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Informações sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT)




Sobre Seguro Obrigatório (DPVAT)
Você sabia que ao licenciar seu veículo você automaticamente paga uma taxa chamada DPVAT, também conhecida como "seguro obrigatório"? E você sabia que qualquer pessoa que se envolve num acidente de trânsito pode restituir valores para cobrir despesas médicas e até óbito. Se não sabia informe-se melhor abaixo e mais uma vez exerça sua cidadania exigindo o serviço que você paga

1) O que é DPVAT e seguro obrigatório?
DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e seguro obrigatório são a mesma coisa. Destina-se a uma cobertura de despesas médicas e hospitalares, além de indenização em caso de morte ou invalidez permanente.

2) Esse benefício abrange todos as pessoas?
Sim, todo ser humano que se envolve num acidente de trânsito (pedestres, motoristas profissional ou amador, passageiros, ciclistas, motociclistas, crianças, adultos, idosos etc.) podem e devem receber esse benefício.

3) Qual o valor do seguro?
O valor (também chamado de "prêmio") em Dezembro de 2006 é de até R$ 13.479,48 no caso de morte ou invalidez e R$2.695,90 para despesas médicas e hospitalares no caso de vítima não fatal. No caso de morte, os herdeiros recebem o valor do seguro.

4) Como esse beneficio é cobrado?
Sequer tenho seguro privado. Todo proprietário de veículo automotor paga o seguro obrigatório ou DPVAT ao licenciar seu veículo anualmente. Se essa taxa não for paga o veículo não é licenciado. Se o seu veículo está com o licenciamento anual em dia, você pagou o seguro obrigatório. Muitas pessoas não percebem isso, pois vários despachantes acrescentam esse valor na taxa de licenciamento dando a impressão que sequer existe esse pagamento e conseqüentemente benefício.

5) Quais documentos preciso para obter o valor do seguro (ou prêmio) no caso de morte e invalidez?
a) No caso de MORTE:
Certidão da Ocorrência Policial (Boletim de Ocorrência - BO).
Certidão de Óbito.
Comprovação da qualidade de beneficiário (herdeiro).

b) No caso de INVALIDEZ:

Certidão da Ocorrência Policial (Boletim da Ocorrência - BO).
Relatório médico atestando o tipo e grau de invalidez.

c) Despesas médicas/hospitalares.
Certidão da ocorrência Policial (Boletim de Ocorrência - BO).
Recibos das despesas médico/hospitalares.
Relatório médico, discriminando o tratamento efetuado e a alta.

6) Aonde devo levar esses documentos e receber o valor?
Em qualquer seguradora.

7) Preciso contratar despachante ou profissional especializado nisso?
Não, o procedimento pode ser feito pelo próprio interessado, é bem fácil e rápido. Mas se você quiser que um terceiro faça o procedimento para você, é necessário fazer uma procuração.

8) Fui culpado pelo acidente, posso pedir o valor do seguro (prêmio)?
Sim, no seguro obrigatório não se discute a autoria, todos devem receber.

9) Alguma Lei garante esse direito?
Sim, O Decreto-Lei 73/69 a Lei 6.194/74 (que modifica artigos do Decreto) e a Lei 8.441/92 (que da nova redação).

VISITE O SITE OFICIAL PARA MAIORES INFORMAÇÕES

http://www.dpvatseguro.com.br/

Fonte: http://moto-pilotagem.blogspot.com

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